Procuro reflectir sobre os temas da actualidade, divulgar a cultura, a ciência, a arte portuguesa, e o mais que vos aprouver partilhar ou politizar, sob as divisas: nomear é conhecer, e "o país não precisa de quem diga o que está errado; precisa de quem saiba o que está certo" (Agustina Bessa Luís). Da minha língua vê-se o mar (Vergílio Ferreira). Espero pela vossa perspectiva para o que falta ser e fazer, pois o que os nossos egrégios avós foram e fizeram, feito está. Ant.º Nunes.
11 de outubro de 2010
1 de outubro de 2010
Flexibilizar a mobilidade interna dos funcionários públicos?!
Secretário de Estado quer equilíbrio na mobilidade da Função Pública
Sindicatos criticam proposta do Governo sobre regime de mobilidade na função pública
Sindicatos criticam proposta do Governo sobre regime de mobilidade na função pública
Esta negociação pode resolver os maus resultados da actual política de mobilidade; devemos ambicionar mais quanto à agilidade, flexibilidade e frequência com que os trabalhadores recorrem a este instrumento de desenvolvimento da sua carreira profissional:
O direito à mobilidade geográfica a nível Nacional, é limitado para o pessoal não-docente das Escolas Públicas, os quais estão impedidos de transferirem-se definitivamente para outra Escola de outra Direcção Regional, ou quando pretendem "permutar" com um colega!
- Ao contrário dos professores, juízes, funcionários judiciais,...que podem anualmente ir-se aproximando de casa, os psicólogos estão impedidos de o fazer definitivamente, e o último movimento foi em 1997!
- O pessoal não-docente das Escolas pode pedir transferência, mas têm que retornar ao serviço de origem após dois anos! Por exemplo, se trabalhar no Alentejo e pedir transferência para o Norte, porque a mulher e os filhos lá vivem, terá que retornar para o Alentejo dois anos depois e voltar a deixar a família (se a transferência tiver sido concedida)! Isto faz sentido? Justifica-se?
Por outro lado, observa-se a abertura de procedimentos concursais, destinados só a recém-licenciados ou a termo, impedindo os actuais funcionários públicos de candidatarem-se e, por essa via aproximarem-se de sua casa.
Estes são constragimentos incompreensíveis, injustos e desnecessários à boa Gestão de Recursos Humanos e à liberdade de mobilidade inter e intra-regional em Portugal!
- Onde está esse proclamado direito à mobilidade a nível Nacional a 100% nas mãos dos funcionários públicos?
- E que mal tem serem os funcionários públicos a autodeterminarem os seus projectos de carreira?
- E que interesse tem ter um sistema que é flexível para os chefes, mas que não é gerador de oportunidades de mobilidade, que permita a cada um ir escolhendo e concretizando os seus projectos de carreira?!
Quanto à mobilidade vertical, também estou de acordo que seja flexibilizada:
- Em 2008 não abriram concursos em todos os serviços públicos, para os funcionários públicos em condições de se candidatarem à progressão, não obstante as reclamações dos sindicatos;
- A este propósito é exemplificativa a condenação do Instituto do Emprego e Formação Profissional-IEFP, pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, a regularizar os concursos de promoção na carreira que deveriam ter ocorrido entre os anos de 2004 e 2006, com efeito retroactivos àquelas datas.
- Nos concursos para cargos dirigentes há problemas – o CDS denunciou a renovação de dirigentes em regime de substituição, no IEFP;
- Na avaliação do desempenho há críticas há falta de transparência e equidade intra e inter-serviços; aliás desconheço existir avaliação dos serviços (SIADAP 1 e 2)!
- Discordo da simplificação do Regime de Concursos reealizado só com base no Currículo de vida (cf. http://www.ste.pt/actualidade/2010/09/act01Set2010.pdf, http://www.ste.pt/actualidade/2010/09/act10Set2010.pdf, http://www.ste.pt/actualidade/2010/09/act17Set2010.pdf ;
Proposta gov.
Gonçalo Castilho dos Santos, em resposta escrita à agência Lusa, afirmou que quer “clarificar alguns conceitos nucleares, aprofundando os bons resultados que temos recolhido do fomento da mobilidade, mas reconhecendo que podemos e devemos ambicionar mais quanto à agilidade, flexibilidade e frequência com que os serviços e trabalhadores recorrem a este instrumento de evolução da sua carreira profissional e de gestão dos recursos humanos no Estado”.
O governante acrescentou que cláusulas legais como “prejuízo sério para a vida pessoal do trabalhador” ou “interesse do serviço”, já hoje previstas na lei, “têm de ser necessariamente flexíveis e não demasiado especificadas sob pena de não permitirem a melhor aplicação no caso concreto, quando este escapa à tipologia habitual ou à situação padrão”.
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