2 de fevereiro de 2011

Liberdade de Educação / Liberdade de as famílias escolherem a Educação e o tipo de Escola

Os meus amigos professores do Ensino Público, não me vão perdoar este comentário, mas os meus amigos professores e psicólogos do Ensino Particular e Cooperativo também não aceitariam a minha omissão! 

Se há necessidade de avaliar e rever os contratos de associação, que se faça! Mas mantendo o direito à liberdade de escolher a Educação e o tipo de Escola que as famílias querem. O Estado deve garantir o direito à Educação dos cidadãos, subsidiando as famílias e não as Escolas!



Eu tive que pagar a Creche e a Educação Pré-Escolar durante vários anos, porque não havia vaga no Ensino Público (A educação na primeira e segunda infância apoia-se em redes do sistema público pertencendo a dois ministérios - o da Educação e o da Segurança Social, e no ensino particular - rede de solidariedade e rede privada com fins lucrativos. Para dar continuidade pedagógica, e como estava muito satisfeito com a Escola e a sua oferta de actividades extra-curriculares, as quais à data não existiam nas escola Pública, e porque necessitava de assegurar a guarda até às 19 horas, optei por fazer um esforço financeiro e pagar o Externato do 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico!

É por isso que compreendo o argumento de que
"a polémica que opõe o Ministério da Educação às Escolas com contrato de associação, a pretexto das dificuldades económicas do país, é o aproveitamento duma situação real para concretizar uma opção ideológica e uma estratégia política do partido no poder" (cf. Octávio Morgadinho in Jornal da Família, Fev. 2011)
e que mereceu a atenção da RTP no - Prós e Contras 2ª parte do Prós e Contras de 2011-01-31 

Na Escola Pública também há muita avaliação a realizar, nomeadamente aos alunos subsidiados, que usam telemóveis de 500€, relativamente aos quais, a Escola desconfia que há há muita engenharia financeira nas suas declarações de IRS que escapou ao fisco! Mas como cruzar informação?!

O que espero, é que se chegue a um consenso sobre como melhorar as aprendizagens, as qualificações, a empregabilidade dos alunos, e a preparação para a Aprendizagem ao Longo da Vida,  daqueles que frequentam o Ensino Obrigatório de 12 anos!

Consenso também sobre o papel dos psicólogos dos Serviços de Psicologia e Orientação, das Escolas do Ministério da Educação, que a RTP ignorou na 1ª parte do Prós e Contras. Há psicólogos trabalhando no Sistema Educativo desde antes de 1991, e a presença de um dos seus representantes na assistência (Ordem ou Sindicatos), só demonstraria que a RTP é plural e reconhece a sociedade portuguesa. Assim foi ensurdecedor o silêncio da ausência/omissão da Psicologia e dos psicólogos portugueses. A rectificar a bem da Democracia, do Jornalismo e da Televisão que presta Serviço Público!

Mas outros temas não estiveram em cima da mesa: A Dr.ª Helena Matos criticou as chamadas turmas dos filhos dos professores, na sua página semanal do Público, da última quinta-feira (3 de Fevereiro), extrapolando ser interesse de uma “casta” a manutenção do status quo no Ensino Público. Segundo António José Ferreira, no seu blog Marx no PS , "a questão é infelizmente mais complexa e a Dr.ª Helena Matos com certeza que o sabe, mas o público em geral pode ficar confundido com a utilização de lugares-comuns como este que, sendo generalizadores e “facilitadores” de uma compreensão geral mais imediata, não deixam, como todos os “clichés”, de deturpar a realidade. As turmas dos “filhos dos professores” que estão, segundo a Dr.ª Helena Matos, ao serviço da tal “casta”, são também de facto também as turmas dos filhos dos médicos, dos filhos dos magistrados, dos filhos dos militares, dos filhos dos políticos, dos filhos dos autarcas, dos filhos dos engenheiros, dos filhos dos economistas, dos filhos dos empresários e até dos filhos dos jornalistas, ou seja dos filhos, netos, sobrinhos, enteados e afilhados de tudo quanto faz parte das chamadas “forças vivas”."

Estes ataques e contra-ataques à Escola Pública, reflectem uma certa turbulência que existe em toda a sociedade, e que pode ser clarificada com mais Democracia na procura de consensos sobre o futuro do Sistema Educativo. Assim esta Assembleia da República os procure!

É verdade que as Escolas particulares e cooperativas não são Escola Pública, mas é bom recordar que muitas delas prestam Serviço Público e a redacção do Capítulo VIII da Lei de Bases do Sistema Educativo sobre o Ensino particular e cooperativo:
Artigo 57º
Especificidade
1 - É reconhecido pelo Estado o valor do ensino particular e cooperativo como uma expressão concreta da liberdade de aprender e ensinar e do direito da família a orientar a educação dos filhos.
2 - O ensino particular e cooperativo rege-se por legislação e estatuto próprios, que devem subordinar-se ao disposto na presente lei.

Artigo 58º
Articulação com a rede escolar
1 - Os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que se enquadrem nos princípios gerais, finalidades, estruturas e objectivos do sistema educativo são considerados parte integrante da rede escolar.
2 - No alargamento ou no ajustamento da rede o Estado terá também em consideração as iniciativas e os estabelecimentos particulares e cooperativos, numa perspectiva de racionalização de meios, de aproveitamento de recursos e de garantia de qualidade.

Artigo 59º
Funcionamento de estabelecimentos e cursos
1 - As instituições de ensino particular e cooperativo podem, no exercício da liberdade de ensinar e aprender, seguir os planos curriculares e conteúdos programáticos do ensino a cargo do Estado ou adoptar planos e programas próprios, salvaguardadas as disposições constantes do Nº 1 do artigo anterior.
2 - Quando o ensino particular e cooperativo adoptar planos e programas próprios, o seu reconhecimento oficial é concedido caso a caso, mediante avaliação positiva resultante da análise dos respectivos currículos e das condições pedagógicas da realização do ensino, segundo normas a estabelecer por decreto-lei.
3 - A autorização para a criação e funcionamento de instituições e cursos de ensino superior particular e cooperativo, bem como a aprovação dos respectivos planos de estudos e o reconhecimento oficial dos correspondentes diplomas, faz-se, caso a caso, por decreto-lei.

Artigo 60º
Pessoal docente
1 - A docência nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo integrados na rede escolar requer, para cada nível de educação e ensino, a qualificação académica e a formação profissional estabelecidas na presente lei.
2 - O Estado pode apoiar a formação contínua dos docentes em exercício nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que se integram na rede escolar.

Artigo 61º
Intervenção do Estado
1 - O Estado fiscaliza e apoia pedagógica e tecnicamente o ensino particular e cooperativo.
2 - O Estado apoia financeiramente as iniciativas e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo quando, no desempenho efectivo de uma função de interesse público, se integrem no plano de desenvolvimento da educação, fiscalizando a aplicação das verbas concedidas..

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