28 de janeiro de 2011

Transporte de doentes não urgentes e a convergência de sistemas de pensões = igualdade

De facto a engenharia financeira do SNS não deve ser fácil. Mas para os cidadãos a legislação tem que ser compreensível e justa:
  • É justo? Será verdade que os doentes oncológicos da Administração pública / ADSE , só recebem 80% de comparticipação pelo transporte em ambulância hospitalar, e os do regime geral da segurança social são (e bem) comparticipados a 100%?
  • É claro? “os procedimentos que se têm vindo a tomar é no sentido de se fazer cumprir os despachos 4/89 e 5642/2010”, que referem que “a responsabilidade pelos encargos decorrentes da prestação de cuidados de saúde aos utentes do SNS é imputada às entidades que procedam à respectiva requisição” (ACES Oeste Norte) e os utentes devem solicitar as prescrições dos serviços pretendidos às unidades de saúde onde estão a ser seguidos, tratados ou consultados, uma vez que, por imposição da lei, os médicos de família dos centros de saúde não devem prescrever esses serviços.
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PS: Fico contente:
  • Com a promessa do Governo, na AR em 27-01-2011, de que irá produzir um regulamento que clarifique o direito ao transporte regular de doentes oncológicos e com hemódialise;
  • Com o Despacho n.º 18120/2010 da Senhora Ministra da Saúde, que define o
    programa específico e competências do Coordenador nacional para as doenças oncológicas: O coordenador nacional para as doenças oncológicas é responsável pela elaboração, acompanhamento, coordenação e verificação da implementação das políticas para as doenças oncológicas, pela coordenação científica e executiva do Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Oncológicas e pelas medidas específicas adequadas às metas prioritárias para as doenças oncológicas estabelecidas no Plano Nacional de Saúde...
Cf. ainda a legislação em:IPR, Saúde.net, BE na AR 

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